'; Xtraflex Termos e Condições - old - Hyundai Portugal

Xtraflex Termos e Condições – old

ANEXO II – Condições Gerais de Aluguer

PRÊMBULO

As presentes condições gerais de aluguer têm como objetivo regular a locação de um automóvel pelo locatário (doravante “Cliente”), realizada a partir de plataforma, aplicação móvel, website ou outro meio pertencente à marca Flexrent. 

O contrato é celebrado diretamente entre o Cliente e a HYUNDAI PORTUGAL, S.A. 

 

CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER

1. ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO AUTOMÓVEL E DEVOLUÇÃO

1.1 O Cliente declara e reconhece que o Automóvel objeto do presente contrato se encontra em bom estado de funcionamento e sem defeitos aparentes, para além daqueles que vão descritos no campo do contrato referente a “Estado da Viatura”.

1.2 O Cliente reconhece que é sua obrigação devolver o Automóvel nas mesmas condições em que lhe foi entregue, com os respetivos documentos, peças sobresselentes, acessórios e equipamentos do mesmo, os quais lhe são entregues na presente data.

1.3 A devolução do Automóvel deverá ser efetuada junto do representante da Locadora que procedeu à sua entrega, salvo estipulação contratual em contrário.

 

2. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO

2.1 O Cliente deverá zelar pela conservação do estado do Automóvel e utilizar os necessários dispositivos de segurança existentes no veículo, diligenciando por uma utilização prudente e adequada, devendo sempre assegurar-se que aquele ficará fechado a chave e em local seguro quando não estiver a ser utilizado.

2.2 O Cliente deverá abastecer o automóvel com o tipo de combustível adequado ao mesmo.

2.3 O Cliente não poderá utilizar ou permitir o uso do veículo nas seguintes circunstâncias:

  1. Transporte de carga ou de passageiros a título oneroso;
  2. Transporte de mercadorias, ainda que a título gratuito, em violação de qualquer disposição

legal;

  1. Para rebocar e/ou impulsionar qualquer veículo, reboque ou outro objeto;
  2. Para participar em provas desportivas;
  3. Caso o condutor se encontre sob a influência de bebidas alcoólicas, drogas ou de qualquer outra substância que, direta ou indiretamente, reduza a sua perceção e capacidade de reação;
  4. Em violação de quaisquer regras de trânsito;
  5. Por qualquer outra pessoa que não seja o condutor autorizado nos termos do presente Contrato, ou, ainda que o seja, não preencha os requisitos mínimos exigidos pela Locadora para o aluguer, relativamente à idade e validade de Carta de Condução, caso em que o Cliente será diretamente responsável perante a Locadora e deverá indemnizar aquela nos termos legais e contratuais;
  6. Fora do território português, sem prévia autorização da Locadora.

2.4 – É vedado ao Condutor fumar no interior do Automóvel, sendo que a verificação de indícios que evidenciem tal conduta determina o pagamento por parte do Cliente da respetiva penalização (prevista no preçário).

 

3. RESPONSABILIDADE E ENCARGOS DO CLIENTE

3.1 Para além das demais disposições previstas no presente Contrato, são ainda obrigações do Cliente:

  1. Proceder ao pagamento do Aluguer do Automóvel de acordo com as tarifas em vigor, de suplemento de circulação, de entregas e recolhas nacionais e internacionais, de condutor jovem e das opções descritas no Contrato de Aluguer que venham a ser subscritas pelo Cliente, quando aplicáveis.
  2. Assumir plena responsabilidade e suportar:
    1. O custo referente ao serviço de abastecimento do Automóvel, incluindo o combustível em falta, caso o Automóvel seja devolvido com menor quantidade de combustível em relação ao descriminado em “Estado da Viatura”;
    2. Os custos suportados pela Locadora decorrentes da remoção de combustível inadequado no Automóvel bem como da eventual reparação pelos danos causados com tal abastecimento;
  • Os custos de emissão da documentação do Automóvel, no caso do seu extravio ou perda pelo Cliente;
  1. Os impostos aplicáveis de acordo com a Legislação em vigor, durante toda a vigência do presente Contrato;
  2. Os custos da substituição dos pneus danificados decorrentes da utilização anormal do Automóvel;
  3. A eventual penalização decorrente da violação da proibição de fumar no interior do veículo;
  • A eventual penalização pela utilização do Automóvel fora do território português, sem prévia autorização da LOCADORA;
  • O custo de serviço de entrega da Automóvel em estação de aluguer distinta da celebração do contrato de aluguer, quando aplicável;
  1. O Fee de Gestão de Sinistros, correspondente aos custos administrativos decorrentes da gestão de sinistros, bem como os custos de paralisação do Automóvel durante o período de reparação do dano, os quais são devidos por cada sinistro ocorrido, salvo os casos em que o mesmo esteja incluído na tarifa de aluguer e nos casos em que os danos não resultem de culpa e/ou negligência do Cliente, ou quando o valor do dano seja inferior ao valor fixado para o Fee;
  2. A eventual atualização de tarifa pela entrega antecipada do Automóvel face ao período de aluguer contratado, consoante a tarifa de aluguer aplicável e demais produtos contratados, nos termos do presente contrato.
  3. Todas as despesas, multas ou demais encargos inerentes a imobilização do Automóvel, quando o mesmo seja apreendido pelas autoridades policiais em consequência de quaisquer atos ilícitos cuja responsabilidade seja imputada ao Cliente, incluído o transporte ilegal de mercadorias;
  • Todas as multas, despesas judiciais ou extrajudiciais, penalizações por infração de trânsito ou violação da lei imputadas ao automóvel ou ao Cliente acrescidas do custo administrativo para identificação deste junto das autoridades, durante o tempo de vigência do presente Aluguer, salvo se as mesmas forem geradas por ação ou omissão da Locadora;
  • Todas as despesas, incluindo as judiciais e os honorários de advogados contratados para conseguir o pagamento de qualquer valor que, ao abrigo do presente Contrato, seja devido pelo Cliente.
  • Os custos do quilómetro adicional, sempre que ultrapassados os valores de quilómetros incluídos no Contrato;

3.2 Para além do disposto em 3.1 supra, o Cliente será responsável perante a Locadora, após reclamação desta, a título de custos e perdas, incluindo, mas sem limitação, custos de reparação, depreciação, lucros cessantes, despesas de reboque e recolha de veículos:

  1. por todos os danos causados ao Automóvel durante a vigência do Aluguer, salvaguardando-se expressamente aqueles danos que constam e são descriminados no documento de “Estado da

Viatura”;

  1. pelo roubo, furto, ou perda do Automóvel.
  • Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a responsabilidade do Cliente pela ocorrência e reparação de quaisquer danos será limitada ao valor máximo da Franquia, calculada de acordo com a tabela em vigor à data de início do Aluguer, sem prejuízo das despesas de reboque e recolha do veículo que são da integral responsabilidade do Cliente.
  • O Cliente poderá limitar a sua responsabilidade perante a Locadora mediante a subscrição das opções seguintes:
  1. a) REDUÇÃO DE FRANQUIA – A responsabilidade do Cliente emergente dos danos causados ao veículo, nos termos da alínea a) do número 3.2, é limitada ao valor da franquia constante da tabela de preços em vigor, conquanto os termos e condições do presente Contrato não sejam violados. Ainda que tenha adquirido este serviço, o Cliente será sempre responsável pelo valor máximo de franquia nas seguintes condições: a) quando o condutor não seja o cliente ou um dos condutores autorizados no Contrato; b) danos causados na parte inferior ou superior da viatura sem colisão; c) Danos em jantes, pneumáticos, para-brisas e interiores; d) Comportamento negligente do cliente ou dos condutores autorizados; e) Utilização indevida da viatura; f) Manifesta imperícia do cliente ou dos condutores autorizados; g) Danos causados por vandalismo.

3.5 As limitações de responsabilidade previstas nos números anteriores não se efetivarão, ainda que o Cliente tenha subscrito as opções descritas, sempre que se verifique a violação das normas de utilização do Automóvel, de uma conduta dolosa ou negligente, incumprimento do Código da Estrada ou sempre que as situações geradoras de responsabilidade ocorram quando o Automóvel não seja conduzido pelo Cliente ou por um Condutor Autorizado.

 

4. REQUISITOS DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE ALUGUER

4.1 A idade mínima de condução para os efeitos do presente Contrato será de 21 anos.

4.2 A Locadora poderá autorizar, a seu livre critério, que sejam condutores do Automóvel, pessoas com idade inferior às referidas no número anterior, mas superior a 18 anos, opção designada por “condutor jovem”, a qual poderá configurar o pagamento de uma taxa suplementar de acordo com a tabela de preços em vigor a data de início do aluguer.

4.3 A Locadora poderá recusar o aluguer de Automóveis a Clientes que não apresentem garantias do bom cumprimento das obrigações previstas no contrato de aluguer, considerando-se, como tal, a apresentação de cartão de crédito válido (não incluindo cartão de crédito virtual).

 

5. PAGAMENTOS

5.1 O Cliente declara conhecer que o período mínimo de aluguer do Automóvel será de 1 dia, consistindo 1 dia, para os efeitos do presente Contrato, num período de 24 horas a contar desde o início do aluguer e que o cálculo do valor total do Aluguer terá por base o número certo de dias durante os quais o Automóvel esteve em posse do Cliente, consoante a tarifa de aluguer aplicável, os quilómetros efetivamente percorridos e demais produtos contratados, nos termos do presente contrato.

5.2 Nos termos da presente cláusula, serão debitados na conta do cartão de crédito, se outro método de pagamento não tiver sido acordado entre as Partes,  apresentado pelo Cliente, à data de celebração do contrato de aluguer, os montantes devidos pelo aluguer (preço) e demais produtos e serviços adicionais contratados, pela reparação de danos provocados no Automóvel, pela franquia que seja devida, pelos custos de serviços administrativos, pelas taxas e demais custos de aplicáveis, bem como pelo combustível em falta no Automóvel à data da entrega.

5.3 Para efeitos do número anterior, o Cliente apresenta cartão de crédito válido, se outro método de pagamento não tiver sido acordado entre as Partes, através do qual autoriza a Locadora a proceder à execução das ordens de pagamento necessárias para o efeito, declarando o Cliente a sua expressa concordância, sendo que a Locadora procederá ao armazenamento das informações de pagamento necessárias de forma segura seguindo todas as regras de segurança PCI, no caso de cobrança posterior e/ou adicional.

5.4 Qualquer reclamação do Cliente relativa à existência ou quantificação dos seus encargos deverá ser apresentada e comunicada à Locadora até ao 30º dia posterior à receção, pelo Cliente, do extrato final de conta.

 

 

6. INCUMPRIMENTO DO CONTRATO

A Locadora poderá, a seu livre critério, a todo o tempo e a expensas do Cliente, resolver o presente Contrato e recuperar a posse do Automóvel, sempre que se verifique o incumprimento pelo Cliente das presentes Condições Gerais ou de qualquer outra disposição emergente do presente Contrato de aluguer ou contrato anteriormente celebrado.

 

7. MULTAS E PORTAGENS

7.1 Caso existam multas ou infrações ou passagens de portagens, e em que haja a necessidade de proceder à identificação do Cliente, este poderá ser responsável por suportar uma taxa pelo serviço de identificação prestado.

7.5 Para os devidos efeitos, o  Cliente reconhece que tem a direção efetiva do veículo, sendo responsável por qualquer infração durante o aluguer nos termos gerais do Código da Estrada bem como pelas transposições dos pórticos de portagem, nos termos definidos pela Lei n.º 25/2006 de 30 de junho, na sua redação em vigor.

 

8.SEGUROS

8.1 O Cliente ou os condutores autorizados pela Locadora participam numa apólice de seguro de responsabilidade civil a qual cobre o risco de danos pessoais ou materiais causados a terceiros até ao limite de capital de € 50.000.000 (cinquenta milhões de Euros), a qual se rege pela Legislação portuguesa e faz parte integrante deste contrato.

8.2 O Cliente poderá subscrever um seguro de acidentes pessoais (PAI), o qual garante, em caso de acidente, o pagamento de despesas médicas até ao máximo de 1.000,00 Euros e de indeminização por morte ou invalidez permanente até ao máximo de 10.000,00 Euros por ocupante (até ao limite da lotação do veículo).

 

9. ACIDENTES, FURTO E ROUBO DO AUTOMÓVEL

9.1 O Cliente deverá comunicar à autoridade competente o furto ou roubo do Automóvel no período das 24 horas posteriores à respetiva ocorrência, bem como comunicar à Locadora tal ocorrência e deslocarse presencialmente à estação de aluguer, para entregar a chave original do Automóvel e a respetiva declaração emitida pelas autoridades competentes.

9.2 O Cliente obriga-se a cooperar com a Locadora e as suas seguradoras em qualquer investigação ou processo judicial subsequente e relacionado com qualquer uma das ocorrências previstas em 9.1.

9.3 Em caso de acidente, o Cliente obriga-se a reportar a ocorrência à polícia, a preencher a respetiva declaração amigável, assumindo a veracidade dos factos ocorridos e a assinar na estação Locadora mais próxima, no prazo de 24 horas, o relatório de acidente.

9.4 A violação das obrigações suprarreferidas determina a responsabilidade do Cliente por todos os custos de reparação dos danos decorrentes de acidente, ou pela franquia máxima, em caso de furto ou roubo.

9.5 Em caso de acidente, a Locadora não será responsável pelos danos corporais ou materiais causados ao Cliente ou aos passageiros.

 

10. BENS PESSOAIS

A Locadora não será responsável perante o Cliente e/ou o Condutor autorizado e/ou o passageiro pela perda ou danos materiais causados a bens pessoais deixados no Automóvel, quer durante a vigência do presente Contrato, quer após o seu termo.

 

11. FORO COMPETENTE E RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS

11.1 Salvo disposição legal imperativa em matéria de competência territorial, as partes acordam entre si estabelecer como competente o foro da Comarca de Porto, com expressa renúncia a qualquer outro, para dirimir quaisquer litígios emergentes da execução do presente Contrato.

11.2 Em caso de litígio de consumo, definido nos termos do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, o Cliente pode recorrer a Centro de Arbitragem constante na Lista de Centros disponível na página da Direção-Geral do Consumidor em www.consumidor.gov.pt .

11.3 Sem prejuízo do referido no número anterior, o Cliente pode apresentar a sua Reclamação à Locadora, no Livro de Reclamações Físico disponível nas suas Estações, ou através do Livro de

Reclamações Eletrónico, disponível em https://www.livroreclamacoes.pt/inicio.

 

12. PROTEÇÃO DE DADOS

  1. A Locadora, enquanto responsável pelo tratamento dos dados, pode usar os dados pessoais do Cliente (e os dados pessoais de qualquer Condutor Autorizado) recolhidos no âmbito da execução deste contrato de aluguer ou qualquer contrato ou serviço relacionado (“Dados Pessoais do Cliente”) e tratá-los para as seguintes finalidades:
  • Para gerir o aluguer e a relação comercial, comunicar com o Cliente ou auxiliá-lo durante o aluguer;
  • Para efeitos de marketing, através de comunicação, via e-mail, de notícias, novas ofertas, campanhas, veículos e serviços, com base no interesse legítimo da Locadora e no interesse do Cliente ou Condutor autorizado.
  • Para efeitos de marketing, através de comunicação, via telefone, mensagens escritas e outros meios distintos de e-mail, de notícias, novas ofertas, campanhas, veículos e serviços, quando, para tal, o Cliente ou Condutor Autorizado tenham prestado o seu consentimento. No âmbito da mesma finalidade, poderá haver lugar a uma análise do perfil do Cliente e/ ou Condutor Autorizado de forma a determinar as suas preferências e a proporcionar uma experiência personalizada.
  • Para realização de inquéritos de satisfação, podendo o Cliente a qualquer momento optar por não os receber.
  • Para armazenar Dados Pessoais do Cliente que digam respeito a qualquer incidente que envolva o Cliente ou o Condutor Autorizado nos casos em que, em resultado de tal incidente, se considerar que poderá existir risco para futuros contratos de aluguer.
  • Para cumprimento de demais obrigações legais bem como para transmitir a empresas de recuperação de crédito, em caso de incumprimento do Contrato de Aluguer.
  1. A Locadora mantem os Dados Pessoais do Cliente por determinados períodos de tempo ou em cumprimento de disposições legais ou políticas para o efeito. Os dados recolhidos para uma determinada finalidade apenas serão utilizados para essa mesma finalidade e, após o período de tempo necessário, não mais serão guardadas quando tal finalidade se encontre cumprida. Os dados pessoais inativos poderão, no entanto, a continuar a serem utilizados apenas para efeitos estatísticos, marketing, arquivo e outras finalidades analíticas.
  2. O Cliente tem o direito a: (i) aceder e solicitar a portabilidade dos seus dados pessoais; (ii) retificar os seus dados pessoais (nos casos em que estejam incorretos ou incompletos); (iii) apagar os seus dados pessoais quando a Locadora já não tenha razões legítimas para manter o seu tratamento; (iv) limitar o tratamento dos seus dados pessoais; (v) opor-se ao tratamento de dados pessoais feito pela Locadora em determinadas circunstâncias; e (vi) apresentar uma reclamação à autoridade de controlo.
  3. Caso o Cliente tenha alguma dúvida relativa ao uso dos seus Dados Pessoais, deverá contatar a Locadora através de privacidade@hyundai.pt, bem como, poderá consultar a sua Política de Privacidade disponível em www.hyundai.pt.

 

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

A Locadora não poderá ser considerada responsável por qualquer perda ou dano incorrido pelo Cliente, exceto em caso de conduta dolosa ou gravemente negligente.

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